RESPONSABILIDADE CRIMINAL PESSOA JURÍDICA

 

Para responder a questão, vamos pari passo, respondendo as seguintes perguntas:

 

1) AS PESSOAS JURÍDICAS (Empresas) PODEM COMETER CRIME?

Durante muito tempo, a doutrina negava a possibilidade de responsabilizar empresas (Pessoas Jurídicas) criminalmente.

 A doutrina considera pessoa jurídica uma ficção. O que existe no mundo real é uma totalidade de acionistas, que se fazem representar pelos diretores da empresa.

Desse modo, quem comete crime, pela doutrina clássica, seriam os empregados que agem em nome da empresa (Diretores, presidente, conselhos, etc...).

Com o passar do tempo, no entanto, a doutrina evoluiu para abarcar a responsabilidade de pessoas jurídicas por crimes contra a coletividade, tais como crimes ambientais, contra a ordem econômica, previdenciários, etc... , passando a responsabilizar seus dirigentes na esfera criminal, independente de terem ação direta nos atos ilícitos cometidos, já que eles são os representantes da empresa.

A condenação criminal implica em obrigação da empresa em indenizar as vítimas, bem como a possibilidade de ação de regresso contra os seus dirigentes.

 

Para quem quiser se aprimorar no assunto, sugiro ler o link

https://trilhante.com.br/curso/crimes-ambientais-e-responsabilidade/aula/hipoteses-constitucionais-de-responsabilizacao-penal-da-pessoa-juridica-2