PROPOSIÇÕES PARA NEGOCIAÇÃO DE ACORDO PRELIMINAR

 

A) NÃO É NECESSÁRIO FECHAR UM ACORDO AGORA, SOMENTE O APORTE DE RECURSOS PARA A SUSPENSÃO DO PED.

 

SUGESTÃO 1: PRÉ-ACORDO:

- A PETROBRAS e a PETROS, com finalidade de minimizar os efeitos danosos do equacionamento dos seus planos PPSPs, ajustam os seguintes termos:

a) A PETROBRAS, e sindicatos declaram que concordaram em abrir negociações para a cobertura total dos déficits do PED 2018.

b) Como prova de boa vontade, a PETROBRAS dará como calção R$ 40 BILHÕES de reais, sob forma de títulos da dívida pública a vencer em 2032.

c) A calção acima, poderá se reverter como parte dos pagamentos a serem efetuados para cobertura dos atuais déficits do PPSP e não configuram confissão de dívida ou culpa.

d) Em troca da referida calção, como prova de boa vontade, PETROBRAS e SINDICATOS irão peticionar a suspensão temporária dos processos hora em curso, tendo em vista o que o objeto da ação está sob negociação.

e) As partes atuarão junto a PREVIC para suspensão dos descontos extraordinários do PED.

 

 

B) APESAR DOS PLANOS PPSPs ESTAREM SOB RISCO DE EXTINÇÃO, NÃO É NECESSÁRIO A CRIAÇÃO DE UM NOVO PLANO DE IMEDIATO.

 

SUGESTÃO 2) PRÉ-ACORDO:

A PETROBRAS reconhece que, ao fechar o PPSP e realizar as cisões do mesmo, não levou em consideração que esses atos poderão implicar no aumento de risco de novos déficits, o que acarretaria abreviar a vida dos ditos planos. Para resolver essa questão, a PETROBRAS, junto com os sindicatos, estudarão a possibilidade de:

a) Fundir os planos PPSP-R e PPSP-NR, após permissão da PREVIC.

b) Extender a duração do GT para encontrar a solução definitiva do problema.

c) Contratar seguro para cobertura de déficits.

d) Enquanto não solucionado o problema, a PETROBRAS cobrirá os futuros déficits estruturais dos planos.

Obs: PETROBRAS e SINDICATOS reconhecem que os planos PRÉ 70 abrigam casos especiais de funcionários que entraram na PETROS antes de sua criação, e que por isso, a PETROBRAS tem o dever de arcar diretamente com os custos do benefício dos mesmos. Por isso, esses planos continuarão segregados.

 

 

C) OS PEDs PODEM SER EVITADOS SE OS PEQUENOS DEFICITS FOREM TRATADOS ANTES QUE ATINJAM O LIMITE PARA UM NOVO EQUACIONAMENTO.

 

SUGESTÃO 3) PRÉ-ACORDO:

- Para minimizar o risco de novos PEDs, PETROBRAS e SINDICATOS concordam na instituição de:

a) Alíquota flutuante, com variação de 0% a 10%, para correção emergencial das contribuições ordinárias do plano de custeio, no intuito de corrigir os desvios do plano, que será revisto anualmente, visando a prevenção de novos PEDs.

b) Grupo de trabalho ad hoc que será convocado sempre que houver desvios no plano de custeio para, utilizando técnicas de tratamento de anomalia, apontar as causas dos desvios e fazer plano de remediação, a ser aprovado nas instâncias competentes.

c) Regulamentar a periodicidade mínima para revisão de cada um dos itens das premissas do plano de custeio que são estruturais:

1) Premissas econômicas:

a) taxa de juros;
b) indexador dos benefícios;
c) risco INSS;
d) custeio administrativo;
e) taxa de inflação de longo prazo;
f) taxa de crescimento real de salários.

2) Premissas biométricas

a) mortalidade de válidos;
b) mortalidade de inválidos;

c) entrada em invalidez;
d) rotatividade.

3) Premissas genéricas

a) composição familiar;
b) idade presumida de aposentadoria;
c) idade de entrada no emprego;
d) idade de adesão ao sistema público de aposentadoria;
e) opcionais formas de escolha de benefícios.